Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/2020 |
Número | ||
3511 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, (hospitais, clínicas e pet shops), que ao constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar o fato às autoridades competentes, que tomarão as providências cabíveis. (autoria do Vereador Luciano Aparecido Severo) |
Arquivos
Número: 3511 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 3511/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 3511/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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