Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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136 | 21/12/2022 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2021-2024 | 2022 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Juninho Souza | ||
Juninho Souza |
Ementa | ||
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Requer à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, encaminhar o presente pedido ao Poder Executivo, com cópia ao Diretor da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, Hélio Francisco Pichinin, para que se digne informar o motivo do não cumprimento da Lei nº 3.693/21, em anexo, que "Dispõe sobre a garantia de acompanhante às parturientes na rede pública própria e conveniada do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, no tocante ao artigo 2º, inciso II da citada lei que diz: "Manter poltrona removível destinada ao acompanhante, sendo 01(uma) para cada leito". De acordo com informações recebidas de munícipes, faltam poltronas nos leitos e por isso os acompanhantes de pacientes são obrigados a passar a noite sentados numa cadeira de plástico, sem nenhum conforto. Acompanha resposta do Executivo (ofício n° 559/2022). |
Arquivos
Requerimento 136/2022 |
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